Receita facilita entrada de bens no País

Câmeras e celulares são permitidos, fora da cota, se ficar provado que foram usados profissionalmente; bebida e cigarro agora têm limite

Noticia originalmente publicada no jornal estadao de São Paulo por Adriana Fernandes no dia 02 de agosto de 2010

Com cada vez mais brasileiros viajando ao exterior, a Receita Federal vai facilitar a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas e acabar com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras.

Portaria do Ministério da Fazenda, que será publicada hoje no Diário Oficial da União – e passa a valer a partir de amanhã -, permite que o viajante saia e entre novamente no País com um bem importado, precisando apenas levar na viagem a nota fiscal de compra e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.

Os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, disse ao Estado que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas e facilitar o trabalho dos fiscais. A medida também faz parte de uma acordo assinado pelo Brasil no âmbito do Mercosul, em 2008, que unifica as regras para bagagem.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Tostes Neto, explicou que o viajante que adquirir um celular ou uma máquina fotográfica durante a viagem e quiser entrar no País sem usar o limite da cota de isenção precisa mostrar que a compra foi feita para uso profissional. “O viajante tem de mostrar que precisou do equipamento enquanto estava no exterior.” Notebooks e filmadoras ficaram de fora da categoria de uso pessoal porque uma liberação agora poderia provocar distorções no mercado interno.

Para a designer Karin Kagi, de 33 anos, a mudança veio em boa hora – ela planeja viajar ao exterior em breve. “Estava pesquisando uma câmera fotográfica para usar na viagem. Por causa da cota, procurava uma opção mais barata. Vou rever isso.”

A administradora Jacy Arantes, de 34 anos, que viaja ao exterior de duas a três vezes por ano, acredita que as novas regras “oficializam o que já acontece”. “Eu sempre comprei e torci para não ter problemas na alfândega. Agora vou poder comprar em paz.”

A Receita também fixa limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante tem intenção de vender os produtos no mercado doméstico, o que é proibido. Segundo Tostes, na regra atual a avaliação era subjetiva. Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm de entrar na cota para serem isentos dos tributos.

O viajante pode, ainda, trazer até 20 unidades de bens de até US$ 10 – mas apenas dez unidades podem ser idênticas. / COLABOROU EDISON VEIGA

O que muda

Documento da Receita
Não será necessário para quem viajar ao exterior com notebooks, câmeras digitais, iPod e iPad. Basta a nota fiscal

Itens pessoais
Não entram na cota de US$ 500 (via área) e US$ 300 de isenção

Bebidas e cigarros
Será criado um limite fixo para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades) charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Hoje, cada fiscal avalia, de forma subjetiva, caso a caso

Itens baratos
O viajante pode trazer até 20 bens de até US$ 10 e só dez podem ser idênticos

 

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3 Comentários

08.06.10

A nova regra não é tão simples a clara como parece, ainda temos de esperar como realmente será a pratica na fiscalização da receita.

Abç.

Leia mais sobre o tema:
http://blog.alemdoolhar.com/2010/08/isencao-para-

08.06.10

Senhores;

Para quem quer mais detalhes sobre esta nova Lei segue o link do Artigo no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/

08.06.10

Como irei comprovar que precisei da maquina em uso profissional? se eu for para o exterior, não levar camera, e quiser tirar umas fotos, entra nesse critério?

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