Seguro de Equipamentos Fotográficos – Parte III

Dando continuidade a esta série sobre Seguro de Equipamentos FotográficosParte I e Parte II, vamos continuar a falar sobre os termos técnicos que são importantes ter conhecimento. Ao final, informações sobre a melhor empresa para poder fazer o seu seguro e ainda sobre a documentação necessária para efetivar a sua proteção.

Roubo e Furto Qualificado

Há uma grande diferença entre estes dois termos, que normalmente são tratados como análogos. O Roubo está definido no art. 157 do Código Penal brasileiro e se caracteriza quando a subtração do bem se dá através de grave ameaça ou violência à pessoa, já o Furto está previsto no art. 155 do Código Penal e possui como característica a subtração do bem sem a violência ou grave ameaça.

O principal aspecto de divergência nos seguros é que o furto se subdivide entre simples e qualificado, sendo que o furto simples não está coberto pela maioria dos contratos de seguro (incluindo aí o seguro de equipamentos fotográficos). No furto simples o objeto é subtraído sem a ocorrência de arrombamento, rompimento, destruição de obstáculo ou emprego de chave falsa, um exemplo clássico é o da máquina fotográfica esquecida em cima da mesa do restaurante e que subitamente desaparece. Já no furto qualificado há a ocorrência de arrombamento ou destruição de obstáculo para a subtração do bem, como exemplo temos o da máquina que é furtada dentro da residência que teve uma porta ou janela arrombada.

Importante: para que um furto qualificado seja caracterizado num processo de regulação de sinistro, é importante que existam provas inequívocas do arrombamento ou rompimento de obstáculo, portanto, não basta afirmar que a máquina foi furtada de dentro da residência ou escritório se não há sinais de arrombamento nas portas, janelas ou gavetas onde a mesma se encontrava. Outro aspecto muito importante, e que também é fruto de muitos entraves judiciais, é quanto ao furto ocorrido no interior do veículo. A jurisprudência brasileira já definiu que o objeto furtado dentro do veículo, com a quebra do vidro do mesmo, se trata de furto simples. Portanto, se o equipamento fotográfico é furtado de dentro do veículo, por mais que haja a quebra do vidro, se trata de furto simples, e, portanto não coberto pelo contrato de seguros.

Sinistro

É o evento coberto pela apólice. Se um acidente ou evento ocorrer, ele só tem consequência em termos de indenização se tiver sido mencionado na apólice. Se o evento não estiver coberto pela apólice, a seguradora não possui responsabilidade em ressarcir o segurado. O que normalmente ocorre é a confusão entre termos técnicos, como a diferenciação entre Furto Simples e Furto Qualificado, como visto anteriormente.

Além destes termos técnicos, é essencial que o segurado leia atentamente as Condições Gerais do seguro contratado, e que fique atento às suas obrigações e direitos.

As Condições Gerais são de fácil entendimento, lá estarão descritas as cláusulas gerais do contrato, contendo, por exemplo, a cláusula de “Exclusões Gerais” que trata dos riscos e dos bens que estão excluídos do contrato de seguro.

No tocante à documentação necessária para contratação, exige-se o seguinte: Notas fiscais ou cópias de certificado de garantia, notas do exterior e, na falta de todos estes documentos, fotos de cada equipamento que apareçam a marca, modelo e Nº de série (estes três dados devem estar legíveis, eis que são indispensáveis para a emissão das apólices)

Ao efetuar a contratação de um seguro, procure sempre um corretor de seguros, pois ele irá intermediar não somente a aquisição do produto, mas também irá auxiliar na possível ocorrência de um sinistro, dando-lhe total amparo sobre as cláusulas do contrato e sobre a liquidação do sinistro (com o pagamento da indenização).

Indico a corretora Kertzmann, tradicional no mercado securitário, e que trabalha com o seguro de equipamentos fotográficos e/ou cinematográficos. A Kertzmann pode ser encontrada no site www.kertzmann.com.br, e pelo telefone (011) 3259-2244 – fax (011) 3259-1095, e está localizada na cidade de São Paulo. A Kertzmann trabalha ainda com uma variada gama de produtos como seguros residenciais e empresariais (para àqueles que possuem estúdio ou escritório, um seguro empresarial como forma de resguardar os equipamentos contidos no interior deste é muito importante!).

Caso tenha dúvidas ou queira acrescentar as informações dadas aqui, ou ainda enviar sugestões para novos artigos, por favor, comente ou envie um email para: contato@diogoramosfotografia.com.br

Um grande abraço, ótimos clics!

 

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Cada autor é responsável pelo conteúdo do seu artigo".

6 Comentários

05.04.11

Ótmo post como sempre!
Foi muito útil para mim!
Agradeço a todos que contribuem para o Fotografia DG. É de grande valia para amadores como eu!

05.04.11

cara gostei muito da materia e veio em boa hora parabens pelo site vlw!!!!!!!!!!!!!

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05.04.11

A Kertzmann me mandou uma avaliação em 17,9%/ano do valor do equipamento e foi obscura na cláusula "Indenização" no tocante a dedução devido "a depreciação por uso, idade e estado de conservação".

05.04.11

Se a Kertzmann respondesse às solicitações de orçamento, já seria um bom começo. Se são tão indiferentes com o cliente na hora de receberem nosso dinheiro, imagine só se precisar acionar o seguro…. vc vai receber sua indenização lá por 2016! Quem sabe vc consegue fotografar as Olimpíadas no Rio.

05.04.11

Pessoal, a corretora Kertzmann foi apenas uma sugestão, há muitas outras corretoras para orçarmos os equipamentos. Sugiro sempre que se façam 3 orçamentos para comparar (inclusive o atendimento)

Abraços!

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